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26 de Abril de 2024
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    Empresa argentina se instala em Mato Grosso e comete crimes contra ordem trabalhista

    A empresa estrangeira O Telhar Agropecuária Ltda., (lê-se El Tejar) de origem Argentina, que começou a se instalar em Mato Grosso em 2005 e que conta atualmente com mais de 70 fazendas só aqui no Estado é investigada pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego por cometer crimes contra a ordem trabalhista e contra os direitos humanos dos trabalhadores, além do chamado Dumping social, que nada mais é do que agressões aos direitos trabalhistas que geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. Buscando vantagens comerciais através da adoção de condições ilegais e desumanas de trabalho (terceirização ilícita, condições degradantes e jornada exaustiva, que são atributos do crime de submissão de pessoas às condições análogas a de escravo previsto no art. 149 do Código Penal).

    funcionário que aplicava agrotóxixo usando roupa comum e sem equipamento de proteção

    "A empresa El Telhar, sem sombra de dúvidas, pelos relatórios de fiscalização realizados em várias de suas propriedades pratica o"dumping social"e causa dano à sociedade, tanto de trabalhadores quanto de produtores rurais, pois esse procedimento adotado configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola os limites econômicos e sociais constitucionalmente garantidos", disse o Procurador-chefe do MPT em Mato Grosso, José Pedro dos Reis. Ele lembra outro caso idêntico, ocorrido no ramo de frigorífico, o qual foi julgado e condenado pela prática do dumping social e que tal prática é nefasta ao Estado, pois dos produtores brasileiros tradicionais têm sido exigido o cumprimento integral da legislação por meio de Termos de Ajustamento de Conduta ou Ações Civis Públicas, portanto sendo injusta tal situação que privilegia o infrator estrangeiro em detrimento dos nacionais.

    "A maior empresa de carnes do mundo, a JBS Friboi já foi condenada a pagar uma indenização por"dumping social". No entendimento da Justiça, práticas que desrespeitam a legislação trabalhista - como não registrar em carteira e não pagar horas extras - com o objetivo de reduzir os custos de produção configura o dumping social. A sentença contra a JBS é da Vara do Trabalho de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. E foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas.."

    O MPT constatou ainda o desrespeito às condições mínimas de saúde e segurança do trabalho. A fraude trabalhista cometida pela empresa, que se utiliza de terceirização, gera também outro problema de ordem econômica para o Estado que é a concorrência desleal.

    "Essa conduta é uma ameaça à ordem econômica e social, como também coloca em risco todo o esforço e os resultados obtidos pelo MPT no MT, visando regularizar as relações de emprego no meio rural, como o combate ao trabalho análogo a de escravo, o combate ao trabalho infantil, a melhoria do meio ambiente de trabalho, entre outros, além de comprometer o cumprimento da Agenda da OIT, implantada em 2008 e que tem como meta consolidar o trabalho decente no MT até 2014, como se não bastasse tudo isso, tal conduta configura um atentado contra a soberania do Estado", destacou o Procurador-chefe do MPT em Mato Grosso, José Pedro dos Reis.

    A empresa O Telhar tem como sócios a empresa espanhola ET Spainco S. L, e cedeu cotas à empresa CV LUXCO S. À. R. L., de Luxemburgo, todas representadas por Javier Angió, proprietário da O Telhar.

    Em Mato Grosso, o grupo desenvolve suas atividades em mais de 70 propriedades rurais, localizadas nos municípios de Primavera do Leste, Nova São Joaquim, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Diamantino, Porto dos Gaúchos, Ipiranga do Norte, Santo Antonio do Leste, Sinop, São José do Rio Claro, General Carneiro, Lucas do Rio Verde, Brasnorte e Santa Rita do Trivelato. O escritório da empresa funciona em Primavera do Leste. A maior parte das propriedades é arrendada pelo grupo.

    O grupo planeja se instalar também nos Estados de Mato Grosso do Sul e Maranhão, ainda neste ano. As atividades desenvolvidas pela empresa são nas áreas de produção, comercialização de produtos agrícolas e de pecuária, importação, exportação, compra, venda e arrendamento de terras para exploração agrícola. Em Mato Grosso as culturas são de milho, soja e algodão.

    alojamento precário

    A fiscalização do Ministério Público do Trabalho, ocorrida em abril, percorreu fazendas nas regiões de Primavera do Leste e de Nova Mutum e constatou que a empresa só tem em seu quadro de empregados o profissional técnico agrícola que fica em cada uma das propriedades exploradas, fiscalizando os trabalhos dos empregados "terceirizados".

    De acordo com o relatório de fiscalização, para cada etapa de serviço é contratada uma empresa brasileira (espécie de rede de prestadores de serviços) que arregimenta a mão-de-obra. Nesse caso, as atividades de semeadura, plantio, pulverização de agrotóxico, colheita, armazenagem e transporte de grãos, que são atividades fins do negócio, são terceirizados, configurando fraude na relação de trabalho.

    A fiscalização encontrou ainda irregularidades nas áreas de vivência, que não oferecem condições adequadas de conservação, asseio e de higiene aos trabalhadores, alguns destes exercendo a atividade sem o devido equipamento de proteção para aplicação de agrotóxicos, além de roupas contaminadas pelo veneno, o que caracteriza condições degradantes no meio ambiente de trabalho, e pode tipificar o crime previsto no art. 149 do Código Penal (situação análoga a de Escravo).

    Como ocorre a fraude trabalhista:

    A forma de contração de trabalhadores pela empresa é ilegal. Existe a intermediação ilícita de mão-de-obra e sendo inegável que os proprietários da fazenda se beneficiam do resultado do trabalho executado, não há como afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços, como previsto na Súmula n. 331, I, do Tribunal Superior do Trabalho.

    Ainda que neguem a rotulagem de "gatos", a situação fática encontrada demonstra que as prestadoras de serviço arregimentam mão-de-obra para a execução dos serviços na fazenda e, portanto, enquadram-se na conceituação de "gatos".

    O Procurador explica que "empregador" é quem se apropria do resultado do trabalho contínuo do empregado, sendo que, no caso, é inegável que a El Telhar apropriou-se e beneficiou-se dos serviços executados.

    A empresa El Telhar utiliza uma forma onde busca se eximir de quaisquer responsabilidades decorrentes da relação de emprego, ao mesmo tempo em que se beneficia de mão-de-obra barata, ofertada por trabalhadores paupérrimos, vítimas da má distribuição de renda em nosso país, do desemprego, de condições sociais vergonhosas.

    Gerente da empresa confirma subordinação dos trabalhadores

    Em seu depoimento pessoal, o gerente da empresa El Telhar informou que é quem realmente comanda e fiscaliza toda a atividade nas propriedades rurais.

    Constatada a fraude na intermediação de mão-de-obra, o vínculo empregatício deve ser reconhecido diretamente com o tomador dos serviços (EL TELHAR), foi o que fez o auditor fiscal do trabalho ao lavrar o auto de infração em nome do EL TELHAR pelo ilícito.

    banheiros sem higiêne e em precárias condições

    Assim, os contratos mantidos com as empresas prestadoras de serviço são nulos, conforme art. da CLT, pois seu teor encontra-se divorciado da legislação trabalhista. "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."

    O que é atividade-fim:

    José Pedro dos Reis esclarece o que é atividade-fim numa relação de emprego. Citando os ensinamentos de Mauricio Godinho Delgado ("in" Curso de Direito do Trabalho - 5ª ed. - São Paulo: LTr, 2006. p. 440-441) _ "Atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador dos serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. São, portanto, atividades nucleares e definitórias da essência da dinâmica empresarial do tomador dos serviços".

    O contrato social da empresa EL TELHAR é claro quanto à sua atividade fim, não resta dúvida de que as atividades desenvolvidas pelas empresas terceirizadas constituem sua atividade-fim, uma vez que esta função possui relação direta com seu objetivo social, qual seja: cultivos de milho de soja e algodão herbáceo, concluiu o Procurador-chefe do MPT em Mato Grosso.

    O Ministério Público do Trabalho continuará fiscalizando outras propriedades e adotará as providências cabíveis administrativas e judicialmente, visando combater as irregularidades.

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